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Um plano de pensões pode caracterizar-se:
Garantias Estabelecidas
De acordo com este critério, pode classificar-se um plano de pensões como
sendo:
-
de benefício definido: quando os benefícios
se encontrarem previamente definidos e as contribuições forem calculadas por
forma a garantirem o pagamento daqueles benefícios;
-
de contribuição definida: quando as
contribuições forem previamente definidas e os benefícios forem os resultantes
das contribuições entregues e dos respectivos rendimentos acumulados;
-
mistos: quando se conjugam as características dos
dois tipos de planos atrás mencionados.
Caso seja permitida a adesão individual a um fundo de pensões aberto, o plano de
pensões subjacente terá que ser, necessariamente, de contribuição definida.
É ainda comum classificar-se um plano de benefício definido como sendo:
-
integrado com a Segurança Social: quando
estabelece um nível de reforma global, integrando a pensão da Segurança Social,
sendo da responsabilidade do plano assegurar a diferença entre esta pensão e o
nível global estabelecido;
-
semi-integrado com a Segurança Social: se as
características são análogas às dos planos de benefício definido integrado, mas
existir um limite superior para a pensão a cargo do plano, por forma a diminuir
o risco de um aumento elevado das responsabilidades resultante de alterações no
nível de benefícios assegurado pela Segurança Social;
-
não integrado ou independente da Segurança Social:
se os valores garantidos não dependem da pensão da Segurança Social.
Assim, a principal diferença entre planos de benefício definido e planos de
contribuição definida consiste na incidência do risco financeiro do plano, isto
é, qual das partes terá de suportar os custos de uma potencial evolução
negativa do investimento realizado.
Com efeito, quando uma pessoa colectiva (associado) decide promover um plano de
pensões para os seus colaboradores (participantes), se o plano adoptado for de
benefício definido, aqueles sabem, à partida, a fórmula de cálculo dos
benefícios a que terão direito, caso reúnam as condições previstas no plano de
pensões. Esses benefícios não dependerão, assim, da rendibilidade que o fundo
venha a obter. Deverá existir então um actuário responsável pelo plano de
pensões que, de acordo com sistemas actuariais de capitalização, proceda ao
cálculo do valor do fundo, correspondente a uma situação de equilíbrio entre,
por um lado, o património e as receitas previstas para o fundo e, por outro, as
pensões futuras devidas aos beneficiários e as comissões de gestão e de
depositário futuras, devendo o associado proceder às contribuições necessárias
para assegurar esse equilíbrio.
Caso o plano de pensões em causa seja de contribuição definida, o benefício não
é conhecido à partida, mas dependerá do montante correspondente às
contribuições efectuadas e dos respectivos rendimentos acumulados, líquidos de
encargos. Portanto, uma evolução negativa da rendibilidade do fundo
repercutir-se-á desfavoravelmente no valor das pensões a que os beneficiários
terão direito.
Forma de Financiamento
Atendendo à forma como são financiados, podemos distinguir dois tipos de planos
de pensões:
-
contributivos: quando existam contribuições
dos participantes e estas não tenham carácter obrigatório estabelecido por lei
ou por instrumento de regulamentação colectiva das relações laborais;
-
não contributivos: quando o plano é financiado pelo associado.
Nos planos de pensões poderá ser previsto um período de carência, isto é, um período mínimo de vínculo entre os participantes e o associado, exigido para que aqueles tenham direito aos benefícios consignados no plano de pensões. Poderão ainda estabelecer-se as condições em que o participante terá acesso aos beneficios estabelecidos no plano independentemente da manutenção ou cessação do referido vínculo (direitos adquiridos).
Em resumo:
| Critério |
Classificação |
Descrição |
Incidência
do Risco do Plano |
| Garantias |
Benefício Definido |
Benefícios
previamente definidos;
Contribuições
calculadas para garantir aqueles benefícios |
Associado |
| Contribuição Definida |
Benefícios
resultantes das contribuições efectuadas e respectivo rendimento acumulado;
Contribuições
previamente definidas |
Beneficiários |
| Misto |
Características
comuns aos planos de benefício definido e aos planos de contribuição definida |
Repartido por Associado e Beneficiários |
| Financiamento |
Contributivos |
Financiamento
pelo Associado e, através de contribuições com carácter não obrigatório, pelos
participantes |
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| Não Contributivos |
Financiamento
pelo Associado |
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