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Planos de Pensões

Um plano de pensões pode caracterizar-se:

Garantias Estabelecidas

De acordo com este critério, pode classificar-se um plano de pensões como sendo:

  • de benefício definido: quando os benefícios se encontrarem previamente definidos e as contribuições forem calculadas por forma a garantirem o pagamento daqueles benefícios;
  • de contribuição definida: quando as contribuições forem previamente definidas e os benefícios forem os resultantes das contribuições entregues e dos respectivos rendimentos acumulados;
  • mistos: quando se conjugam as características dos dois tipos de planos atrás mencionados.

Caso seja permitida a adesão individual a um fundo de pensões aberto, o plano de pensões subjacente terá que ser, necessariamente, de contribuição definida.

É ainda comum classificar-se um plano de benefício definido como sendo:

  • integrado com a Segurança Social: quando estabelece um nível de reforma global, integrando a pensão da Segurança Social, sendo da responsabilidade do plano assegurar a diferença entre esta pensão e o nível global estabelecido;
  • semi-integrado com a Segurança Social: se as características são análogas às dos planos de benefício definido integrado, mas existir um limite superior para a pensão a cargo do plano, por forma a diminuir o risco de um aumento elevado das responsabilidades resultante de alterações no nível de benefícios assegurado pela Segurança Social;
  • não integrado ou independente da Segurança Social: se os valores garantidos não dependem da pensão da Segurança Social.

Assim, a principal diferença entre planos de benefício definido e planos de contribuição definida consiste na incidência do risco financeiro do plano, isto é, qual das partes terá de suportar os custos de uma potencial evolução negativa do investimento realizado.

Com efeito, quando uma pessoa colectiva (associado) decide promover um plano de pensões para os seus colaboradores (participantes), se o plano adoptado for de benefício definido, aqueles sabem, à partida, a fórmula de cálculo dos benefícios a que terão direito, caso reúnam as condições previstas no plano de pensões. Esses benefícios não dependerão, assim, da rendibilidade que o fundo venha a obter. Deverá existir então um actuário responsável pelo plano de pensões que, de acordo com sistemas actuariais de capitalização, proceda ao cálculo do valor do fundo, correspondente a uma situação de equilíbrio entre, por um lado, o património e as receitas previstas para o fundo e, por outro, as pensões futuras devidas aos beneficiários e as comissões de gestão e de depositário futuras, devendo o associado proceder às contribuições necessárias para assegurar esse equilíbrio.

Caso o plano de pensões em causa seja de contribuição definida, o benefício não é conhecido à partida, mas dependerá do montante correspondente às contribuições efectuadas e dos respectivos rendimentos acumulados, líquidos de encargos. Portanto, uma evolução negativa da rendibilidade do fundo repercutir-se-á desfavoravelmente no valor das pensões a que os beneficiários terão direito.

Forma de Financiamento

Atendendo à forma como são financiados, podemos distinguir dois tipos de planos de pensões:

  • contributivos: quando existam contribuições dos participantes e estas não tenham carácter obrigatório estabelecido por lei ou por instrumento de regulamentação colectiva das relações laborais;
  • não contributivos: quando o plano é financiado pelo associado.
Nos planos de pensões poderá ser previsto um período de carência, isto é, um período mínimo de vínculo entre os participantes e o associado, exigido para que aqueles tenham direito aos benefícios consignados no plano de pensões. Poderão ainda estabelecer-se as condições em que o participante terá acesso aos beneficios estabelecidos no plano independentemente da manutenção ou cessação do referido vínculo (direitos adquiridos).

    Em resumo:

    Critério Classificação Descrição Incidência
    do Risco do Plano
    Garantias Benefício Definido Benefícios previamente definidos;
    Contribuições calculadas para garantir aqueles benefícios
    Associado
    Contribuição Definida Benefícios resultantes das contribuições efectuadas e respectivo rendimento acumulado;
    Contribuições previamente definidas
    Beneficiários
    Misto Características comuns aos planos de benefício definido e aos planos de contribuição definida Repartido por Associado e Beneficiários
    Financiamento Contributivos Financiamento pelo Associado e, através de contribuições com carácter não obrigatório, pelos participantes  
    Não Contributivos Financiamento pelo Associado  

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