Um fundo de pensões será considerado aberto quando não for exigida a existência de qualquer vínculo entre os diferentes aderentes ao fundo e as novas adesões dependerem apenas da aceitação por parte da entidade gestora. Consoante as formas de adesão previstas no regulamento de gestão de um fundo de pensões aberto, assim se podem distinguir:
- fundos de adesão colectiva: quando estiver prevista a adesão de pessoas colectivas, enquanto associados que pretendam financiar um ou mais planos de pensões para os seus colaboradores, nomeadamente no âmbito dos seus trabalhadores.
- fundos de adesão individual: quando estiver prevista a adesão de pessoas individuais, que queiram financiar um complemento de pensão de reforma para si próprios.
- fundos de adesão colectiva e individual: quando estiverem previstos os dois tipos de adesão.
Assim, os fundos de pensões abertos permitem preservar um plano de pensões próprio e, simultaneamente, através da confluência para um mesmo fundo dos montantes investidos pelos vários subscritores, ultrapassar a questão da massa crítica e viabilizar uma diversificação acrescida e uma gestão mais eficiente.