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Fundos de Pensões Abertos

Subscreva Fundos de Pensões Abertos até 31 de Agosto e para um montante igual ou superior a 1.500 € receba uma oferta (consoante montante investido).

Indo de encontro às preocupações existentes com a actual situação de mercado, a CGD Pensões tem fundos de Pensões Abertos (Caixa Reforma Prudente, Caixa Reforma Activa e Caixa Reforma Valor) com politicas de gestão diferentes para satisfazer as necessidades dos seus clientes.

Com estes Fundos de Pensões, poderá construir o seu próprio complemento de reforma, podendo fazer transferências entre os fundos (sujeito a comissões) e assim adaptar a constituição do complemento de reforma às expectativas futuras.

CAMPANHA DE FUNDOS DE PENSÕES ABERTOS

Se subscrever Caixa Reforma Prudente, Caixa Reforma Activa e Caixa Reforma Valor, de 2 a 31 de Agosto de 2010, receberá uma das seguintes ofertas:

Montante
Brinde
€ 1.500 - € 14.999
€ 15.000 - € 39.999
Ipod Shuffle 4G
> € 40.000
Máquina Nespresso Citiz


CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DOS FUNDOS DE PENSÕES
CAIXA REFORMA PRUDENTE, CAIXA REFORMA ACTIVA E CAIXA REFORMA VALOR

ADVERTÊNCIAS AO INVESTIDOR

- Risco de perda de capital investido
- Remuneração não garantida

Tipo: Fundo de Pensões Aberto

Subscrição mínima: € 250 (para receber a oferta o mínimo de subscrição é de 1.500 €)

Comissão de subscrição:0%

Comissões de reembolso, conforme prazo decorrido após a celebração do contrato de adesão:
. - Caixa Reforma Prudente:
..... - 0% igual ou superior a 1 ano;
..... - 1% inferior a 1 ano.

. - Caixa Reforma Activa e Caixa Reforma Valor:
..... - 0% superior a 2 anos;
..... - 1% de 1 a 2 anos;
..... - 1,5% inferior a 1 ano.

Comissão de Transferência:
. - Entre os 3 fundos geridos pela CGD Pensões:
..... - 0% na 1ª transferência do ano;
..... - 1% a partir da 2ª transferência do ano.
. - Para fundos geridos por outras sociedades gestoras: 3%.

CONSTRUA HOJE O SEU FUTURO E POUPE NOS IMPOSTOS DO PRESENTE

Os Fundos de Pensões Abertos: Caixa Reforma Prudente, Caixa Reforma Activa, Caixa Reforma Valor caracterizam-se também por serem veículos privilegiados de Poupança Fiscal, possibilitando a dedução à colecta (IRS) de 20% das contribuições efectuadas, com um limite máximo variável com a idade, art.º 21º.nº2 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) por expressa remissão do art.º 16º.nº3 e nº5 do EBF (ver tabela), e desde que respeitados os requisitos do nº6 do mesmo artigo.

Caso pretenda ter acesso aos benefícios fiscais, cada contribuição deve permanecer nos fundos por um período mínimo de 5 anos e o reembolso só pode ocorrer numa das situações definidas na lei.

Idade do Sujeito passivo
Investimento Anual que maximiza o Beneficio Fiscal’
Beneficio Fiscal Máximo em 2010’
Superior a 50 anos
€ 1.500
€ 300
Entre os 35 e os 50 anos
€ 1.750
€ 350
Inferior a 35 anos
€ 2.000
€ 400
Por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Não são, contudo, dedutíveis à colecta de IRS os valores aplicados por sujeitos passivos após a data da passagem à reforma (artº 21º, nº10 do EBF)

 

A REFORMA CERTA, NO MOMENTO CERTO

Os valores aplicados nos fundos de pensões poderão ser reembolsados a partir dos 55 anos, desde que o participante se encontre na situação de pré-reforma, reforma antecipada ou reforma por velhice. O levantamento antecipado dos valores aplicados nos fundos de pensões é também possível nos casos de desemprego de longa duração, de doença grave, de incapacidade permanente para o trabalho ou de reforma por invalidez (os respectivos reembolsos estão sujeito a comissões).

O reembolso de contribuições nos termos previstos no regulamento de gestão e do plano de pensões do fundo, sem que tenham decorrido pelo menos 5 anos da respectiva entrega, determina a perda do benefício fiscal da dedução à colecta (se tiver sido exercido), devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10% por cada ano, ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, excepto em caso de morte do participante.

Na data de reembolso, o titular pode optar por receber o capital acumulado por inteiro ou contratar uma renda vitalícia ou uma combinação de ambas as modalidades. No caso de morte do titular, os herdeiros receberão o montante acumulado até à data do pedido de reembolso.

Os Fundos de Pensões Abertos estão expostos ao risco associado aos activos integrados nas suas carteiras, variando o valor da unidade de participação em função dos mesmos, não existindo garantia do capital investido.

 

TRIBUTAÇÃO SOBRE OS MONTANTES REEMBOLSADOS

Ao reembolso na forma de capital aplica-se a taxa de tributação fiscal em vigor, actualmente de 20% sobre dois quintos dos rendimentos obtidos, ou seja, de 8% (Categoria E) para as entregas (contribuições) efectuadas a partir de 01/01/2006. Para contribuições realizadas até 31 de Dezembro de 2005, a taxa atrás referida aplica-se sobre um quinto dos rendimentos obtidos, ou seja, de 4%. No caso de reembolso sob a forma de rendas, o rendimento é tributado em sede de IRS, como pensão (categoria H). Esta informação não dispensa a consulta dos Regulamentos de Gestão e dos Prospectos Simplificados dos 3 Fundos de Pensões, disponíveis nas Agências da Caixa, em www.cgd.pt e em www.cgdpensoes.pt, bem como, da legislação em vigor.



Regulamento de Gestão:
.......- do Caixa Reforma Prudente;
.......- do Caixa Reforma Activa;
.......- do Caixa Reforma Valor.


 

 


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